quinta-feira, 8 de maio de 2008

Que tal fazer concurso para ser Prático (Guiar NAvios até os portos através dos canais ?)

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Lembrando que para fazer esse concurso é necessário que o candidato satisfaça os seguintes pré requisitos:

5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita somente via Internet, pelo próprio candidato.
5.1.1 - São condições necessárias e indispensáveis à inscrição:
a) ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de 21 anos, completados, imprete-rivelmente, até 05 de março de 2009;
b) possuir curso de graduação de nível superior, oficialmente reconhecido e concluído até 05 de fevereiro de 2009;
c) ser aquaviário da seção de convés ou máquinas, de nível igual ou superior a 4 (quatro), Prático ou Praticante de Prático; ou pertencer ao Grupo de Amadores, inclusive por correspondência com as categorias de amadores, conforme definido pela Autoridade Marítima, no mínimo na categoria de Mestre-Amador;
d) não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;
e) estar em dia com o Serviço Militar (artigo 2º da Lei nº4.375/64 – Lei do Serviço Mili-tar), para os candidatos do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais (artigo 14, parágrafo 1º, inciso I da Constitui-ção Federal);
g) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
h) possuir documento oficial de identificação com fotografia; e
i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo.

5.1.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais).
5.1.3 - Os documentos comprobatórios das condições para inscrição serão exigidos dos candida-tos por ocasião da 2ª Etapa do Processo Seletivo.
5.1.4 - A não-apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições para ins-crição na data, horário e local estabelecidos importará na insubsistência da inscrição, eli-minação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.
5.1.5 - A inscrição no Processo Seletivo implicará ao candidato na aceitação irrestrita das nor-mas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não-aproveitamento por falta de vagas para as Zonas de Praticagem para as quais optou ou por sobra de vagas


5.2 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
5.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas somente entre 12:00 horas do dia 22 de
e 16:00 horas do dia 27 de maio de 2008, horário oficial de Brasília/DF.


5.2.2 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da DPC na Internet, no endere-ço www.dpc.mar.mil.br, no link “Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Práti-co/2008”.
5.2.3 - Acessado o supramencionado link, o candidato deverá escolher a opção “Inscrições On Line” e, em seguida, a opção “Pré-Inscrição”, digitando e confirmando os seus dados no Formulário de Pré-Inscrição e, após, imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
5.2.4 - O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso a qualquer momento, bastando o candidato pré-inscrito cumprir o mesmo procedimento descrito nas alíneas 5.2.2 e 5.2.3, escolhendo a opção “Boleto Bancário”, de forma a permitir o paga-mento da taxa de inscrição até a data limite, conforme disposto na alínea abaixo.
5.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 28 de maio de 2008 inclusive, res-peitado o horário local do expediente bancário, no caso de pagamento em banco.
5.2.6 - O pagamento poderá ser efetuado:
a) por meio eletrônico, via Internet; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.
5.2.7 - Não será efetuada inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito após a data de 28 de maio de 2008.
5.2.8 - Aceita a pré-inscrição e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
5.2.9 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição, acessando, de acordo com o procedimento descrito nas alíneas 5.2.2 e 5.2.3, a opção “Comprovante da Inscrição”, a partir do quinto dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nessa ocasião, o candidato deverá imprimir o “Comprovante de Inscrição”, sendo de sua exclusiva respon-sabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas, fases e e-ventos do Processo Seletivo.
5.2.10 - Caso necessário, o candidato poderá obter nova via do Comprovante de Inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto na alínea anterior.
5.2.11 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do Formulário de Pré-Inscrição, da não-comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor não será restituído.
5.2.12 - A DPC não se responsabilizará por pré-inscrição via Internet e/ou confirmação do pa-gamento da taxa de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica dos computa-dores, falhas de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fa-tores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.13 - Se, cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não con-seguir obter o Comprovante de Inscrição, deverá estabelecer contato com a DPC, pelo endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br.


5.2.14 - Caso o candidato necessite promover alteração/atualização dos dados cadastrais a qual-quer tempo (exceto CPF e opção(ões) pela(s) Zona(s) de Praticagem), poderá fazê-lo, acessando, de acordo com o procedimento descrito nas alíneas 5.2.2 e 5.2.3, a opção “Alteração de Inscrição”.
5.2.15 - Os militares da ativa das Forças Armadas e os integrantes das Forças Auxiliares deverão cumprir o preconizado por suas Forças no que se refere à autorização para inscrição no presente Processo Seletivo.



7 - DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa - Prova Escrita (eliminatória e classificatória)
2ª Etapa - Seleção Psicofísica (eliminatória), Apresentação e Verificação de Documentos (eliminatória) e Teste de Suficiência Física (eliminatória)
3ª Etapa - Prova Prático-Oral (eliminatória e classificatória)
4ª Etapa - Prova de Títulos (classificatória)
5ª Etapa - Classificação Final

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